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Aplicação da IFRS 9 em relação à COVID-19

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Tendo em vista as incertezas que tomaram conta do ambiente econômico mundial, em decorrência da pandemia de COVID-19, o IASB (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade, na sigla em inglês), divulgou um documento orientando acerca da aplicação da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros.

De acordo com o site do IASB, o documento, intitulado “A contabilização das perdas de crédito esperadas aplicando a IFRS 9 – Instrumentos Financeiros à luz da incerteza atual resultante da pandemia da COVID-19” é preparado para fins educacionais e destaca os requisitos da Norma que são relevantes para as empresas, considerando como a pandemia afeta a contabilização de perdas de crédito esperadas.

Essa publicação destina-se a apoiar a aplicação consistente e robusta da IFRS 9, segundo o organismo responsável pela edição das normas IFRS. Afinal, a IFRS 9 estabelece uma estrutura para determinar o montante de perdas de crédito esperadas que devem ser reconhecidas. Além disso, requer que as perdas de créditos vitalícias sejam reconhecidas quando há um aumento significativo do risco de crédito sobre um instrumento financeiro.

Contudo, a IFRS 9 não estabelece linhas brilhantes ou uma abordagem mecanicista para determinar quando é necessário reconhecer as perdas durante a vida útil do instrumento, e também não dita a base exata sobre a qual as entidades devem determinar cenários prospectivos a considerar ao estimar as perdas de crédito esperadas.

A IFRS 9 requer a aplicação de julgamento e ambas requerem e permitem que as entidades ajustem a sua abordagem para determinar as perdas de crédito esperadas em diferentes circunstâncias. Uma série de pressupostos e ligações subjacentes à forma como as perdas de crédito esperadas têm sido implementadas até a data podem já não se manter no ambiente atual.

Logo, as entidades não devem continuar a aplicar mecanicamente a sua metodologia perdas de crédito esperadas existente. Por exemplo, a extensão das férias de pagamento a todos os mutuários em determinadas classes de instrumentos financeiros não deve resultar automaticamente em que todos esses instrumentos sejam considerados como tendo sofrido um aumento significativo do risco de crédito.

Para avaliar um aumento significativo do risco de crédito, a IFRS 9 exige que as entidades avaliem mudanças no risco de uma inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro. Tanto a avaliação dos aumentos significativos do risco de crédito como a mensuração das perdas de crédito esperadas devem basear-se em informações razoáveis e suportáveis que estejam disponíveis para uma entidade sem custos ou esforços indevidos.

As entidades devem, então, desenvolver estimativas baseadas nas melhores informações disponíveis sobre eventos passados, condições atuais e previsões das condições econômicas.

Na avaliação das condições de previsão, devem ser considerados tanto os efeitos da COVID-19 como as medidas significativas de apoio governamental que estão sendo tomadas. É provável que seja difícil, neste momento, incorporar os efeitos específicos da COVID-19 e das medidas de apoio governamental numa base razoável e sustentável. No entanto, as mudanças nas condições econômicas devem se refletir em cenários macroeconômicos aplicados pelas entidades e em suas ponderações.

Caso os efeitos da covid-19 não puderem ser refletidos nos modelos, será necessário, então, considerar sobreposições ou ajustamentos pós-modelo. O ambiente está sujeito a mudanças rápidas e os fatos e circunstâncias atualizados devem continuar a ser monitorados à medida que novas informações se tornam disponíveis.

Embora as circunstâncias atuais sejam difíceis e criem altos níveis de incerteza, se as estimativas de perdas de crédito esperadas forem baseadas em informações razoáveis e suportáveis e a IFRS 9 não for aplicado mecanicamente, informações úteis podem ser fornecidas sobre aumentos significativos do risco de crédito.

De fato, no atual ambiente de estresse, a IFRS 9 e as divulgações associadas podem fornecer a transparência bastante necessária aos usuários das demonstrações financeiras. O IASB relatou ter estado estreitamente envolvido com muitos reguladores prudenciais e de valores mobiliários e outros relativamente à aplicação da IFRS 9 no contexto da pandemia da COVID-19 e que essa IFRS foi desenvolvida em resposta a solicitações do G20 e de outros organismos, com a finalidade de fornecer mais informações prospectivas sobre perdas com empréstimos, do que a norma vigente anteriormente, e para fornecer informações transparentes e oportunas sobre mudanças no risco de crédito.

 

Fonte: IASB

Link de acesso para o documento original: https://cdn.ifrs.org/-/media/feature/supporting-implementation/ifrs-9/ifrs-9-ecl-and-coronavirus.pdf?la=en


Autor: Andrezza Espíndola, mestranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará



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