Registro

Microempreendedor Individual (MEI)

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O MEI (Microempreendedor Individual) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, podendo se enquadrar em uma ou mais atividades em um único CNPJ.

 

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

  • Não tem sócios;
  • Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Mais de 400 atividades permitidas pela atual legislação;
  • Pode atuar na venda de produtos ou serviços;
  • É optante do Simples Nacional;
  • Pode ter até um funcionário, ganhando um salário mínimo;
  • Deve cumprir pagamento de tributos específicos, como o DAS-MEI;
  • Conta com subsídios do governo para expandir e desenvolver o negócio.
  • Não pode fazer parte de outras empresas, nem como sócio e nem como titular.
  • Não há obrigatoriedade de geração de nota fiscal para pessoa física, apenas para pessoas jurídicas (CNPJ).

 

INSCRIÇÃO NO MEI

Para se inscrever o procedimento é feito no site (www.portaldoempreendedor.gov.br) e é necessário ter em mãos:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Título de eleitor ou número de protocolo de entrega do Imposto de Renda PF;
  • Comprovante de endereço.

No site é realizada a formalização da empresa, e através dele pode se imprimir o boleto da DAS mensalmente também.

Para mais detalhes de passo a passo para efetuar o registro da empresa acesse o Portal do Sebrae – Como se tornar um Microempreendedor Individual – MEI (sebrae/comosetornarummei).

 

LIMITE DE FATURAMENTO

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, isso contando de janeiro a dezembro. Esse valor deve ser calculado proporcionalmente no caso da regularização ao longo do ano. 

Ou seja: ao dividir o limite anual, de R$ 81 mil, por doze meses, tem-se o valor de R$ 6.750,00. Logo, esse resultado deve ser multiplicado pelo número de meses entre a abertura do MEI e dezembro. 

É válido ressaltar que existe uma margem de segurança a qual garante ao empreendedor certa flexibilidade: a tolerância acima do limite de faturamento, é de 20%, o equivalente a R$ 16.200. Portanto, é permitido que o faturamento anual chegue até R$ 97,2 mil. No caso de ultrapassar, é necessário gerar uma DAS complementar sobre o valor excedido.

 

SE ULTRAPASSAR O LIMITE DE FATURAMENTO

Caso isso ocorra, será necessário solicitar o desenquadramento junto à Receita Federal. Ou seja, deixará de ser MEI e pode ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 

Se o faturamento anual foi entre R$ 97,201 mil e R$ 360 mil, a categoria passa a ser de Microempresa. Já no caso de um faturamento superior aos R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, a categoria muda para Empresa de Pequeno Porte. 

O desenquadramento é feito através do site da Receita Federal. Após o processo, será necessário comparecer na Junta Comercial do Estado para regularizar o cadastro da empresa.

 

MEI E IMPOSTOS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar (DAS-MEI). Logo, o MEI é isento de IR, PIS, COFINS, IPI e CSLL. 

É válido ressaltar que do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o microempreendedor está isento. Já sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, dependerá do tão importante faturamento, sendo necessário observar o valor dos rendimentos tributáveis e se estes são superiores ou não ao exigido pela Receita Federal. Logo, entramos em um ponto importante: distribuição de lucros como comprovação de renda para o MEI

A receita bruta auferida pelo MEI pertence à pessoa jurídica portadora do CNPJ e deve ser declarada à RFB (Receita Federal do Brasil) através da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-MEI). 

Entretanto, por outro lado, o MEI poderá realizar a distribuição de lucro para a pessoa física, de acordo com a previsão contida no art. 14 da Lei Complementar nº 123123/06, cujo montante é limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

Os percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/95 aplicáveis ao MEI são:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros; e
  • 32% para serviços em geral.

No caso de distribuição de valor superior ao que for apurado com base na presunção de lucro terá que ser ratificado por meio de sistema regular de contabilidade, cujas regras são as mesmas aplicáveis às demais empresas, podendo optar pelo modelo simplificado regulamentado pela ITG 1000 Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de pequeno porte.

 

BENEFÍCIOS E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO MEI

  • Auxílio maternidade: 10 de meses de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição.
  • Pensão por morte: 24 meses de contribuição.
  • Auxílio doença: 12 meses de contribuição.
  • Aposentadoria por idade: 180 meses de contribuição.

 

OBSERVAÇÕES

É importante observar que se a pessoa recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, a mesma poderá perder o benefício caso se torne MEI. Ademais, caso seja funcionário público, deve optar entre as duas atividades.


Autor: Andrezza Espíndola, mestranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará



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