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Nem todo tributo é imposto!

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   Você sabia que tributo não é o mesmo que imposto? E que nem tudo que é arrecadado pelo governo é imposto? Na verdade, o imposto é apenas uma das 5 espécies de tributos existentes. Para compreender melhor a diferença entre tributo e impostos, é preciso primeiro entender o conceito de tributo e sua classificação.

   De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de ato ilícito, isto é, não se trata de um ato punitivo. Dividido em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.

   O imposto é um tributo obrigatório arrecadado pelo governo e utilizado para custear suas despesas administrativas sem, contudo, estar vinculado a uma despesa específica e que pode ser arrecadado por uma das três unidades federativas (Município, Estado e União), isto é, a receita de cada imposto será recolhida a uma unidade específica, conforme determinado na legislação.  Dessa forma, os impostos são classificados como: 1) federais: IPI, Imposto de Renda, IOF, Imposto sobre Importação e ITR; 2) estaduais: IPVA, ICMS e ITCMD; 3) municipais: IPTU, ITBI e ISS.

   Já as taxas, são tributos cobrados pela utilização de um serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte. Para facilitar o entendimento, utilizamos o exemplo da taxa de habilitação, um serviço público prestado a população pelo Estado de cada região. Essa taxa será paga por aquele cidadão que desejar ter habilitação para dirigir. Portanto, além de ser um serviço específico a aqueles cidadãos que desejam obter a CNH, é divisível, pois é possível identificar o indivíduo que se beneficiará desse serviço (o motorista).

   As contribuições sociais, por sua vez, são tributos recolhidos pela União e vinculados ao custeio dos direitos sociais, dentre eles, a seguridade social, que engloba a previdência, a assistência social e a saúde pública. São contribuições sociais: o Pis/Pasep, o Cofins, a CSLL e o INSS.

   A contribuição de melhoria, apesar de ser normatizada, por ser uma política impopular, não é muito utilizada! Consiste no rateio do custo de obras públicas que resultem na valorização imobiliária de imóveis situados na zona beneficiada. É uma forma de financiamento que pode ser utilizada pelo Governo, na qual o financiador são os proprietários dos imóveis. Para que esta contribuição seja requerida, é necessário que o governo publique o custo da obra, delimite a zona beneficiada e determine quanto o imóvel beneficiado será valorizado.

   Por fim, temos os empréstimos compulsórios, tributo caracterizado pela apropriação de uma quantia de dinheiro do contribuinte a título de empréstimo, podendo ser instituído nos casos de guerra externa (ou sua iminência), de calamidade pública e de cenário econômico que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. O exemplo mais famoso de empréstimo compulsório é o congelamento das poupanças no governo do presidente Fernando Collor de Mello.


Autor: Amanda Viana, analista tributária graduada pela Universidade Federal do Ceará.



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