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Planos de Benefícios de Aposentadoria: Contabilização

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    Em abril de 2017 foi aprovado o Comitê de Pronunciamento Contábil 49, que trata da contabilização e do relatório contábil de planos de benefícios de aposentadoria, em convergência à norma IAS 26 e em complemento ao CPC 3333 – Benefícios à empregados.

    Os planos de benefícios de aposentadoria, conhecidos também como “planos de benefícios previdenciários”, “planos de pensão” ou “planos de aposentadoria”, são considerados como uma entidade que reporta separada dos empregadores/instituidores dos participantes no plano e podem ser planos de contribuição definida, planos de benefício definido ou ainda, ser de contribuição variável (que é a combinação entre planos com características de contribuição definida e de benefício definido). Muitos exigem a criação de fundos separados, que podem, ou não, ter identidade jurídica separada e podem, ou não, ter depositários (trustees), aos quais as contribuições são feitas e a partir dos quais os benefícios de aposentadoria são pagos.

    Cabe ressaltar que os planos de benefícios de aposentadoria com ativos investidos em companhias seguradoras estão sujeitos aos mesmos requisitos contábeis e de custeio que os acordos de investimentos privados.

    Para facilitar a compreensão, foi elaborado o quadro-resumo a seguir com as principais definições trazidas pelo CPC 49.

TIPO DE PLANO

DEFINIÇÃO

CARACTERÍSTICA

Plano de benefício de aposentadoria

Acordo pelo qual a entidade oferece benefícios a seus empregados por ocasião do término do período de serviço ou após esse término.

- Na forma de renda atual ou por valor global.

- Os benefícios ou as contribuições podem ser estimados antes da aposentadoria.

Plano de contribuição definida

Plano no qual os valores a serem pagos a título de benefícios de aposentadoria são determinados por contribuições a um fundo, acrescidas dos respectivos ganhos de investimentos.

- Cada participante tem suas reservas formadas por contribuições, da patrocinadora e correspondentes rendimentos auferidos.

- A avaliação do atuário não é normalmente necessária.

Plano de benefício definido

Plano no qual os valores a serem pagos a título de benefícios de aposentadoria são determinados de acordo com uma fórmula geralmente baseada nos rendimentos e/ou nos anos de serviço dos empregados

- Precisa da avaliação periódica de atuário para analisar a condição financeira do plano, revisar as premissas e recomendar níveis de contribuição futura. Ocorrendo numa frequência de até 3 anos.

Plano de Contribuição Variável

Plano que possui características de contribuição definida na fase de acumulação de recursos e de benefício definido na fase de pagamento de benefícios.

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    A norma técnica contábil fornece orientações específicas para os procedimentos a serem adotados pelos Planos de Contribuição Definida e Planos de Benefícios definidos, conforme a diante.

1. Plano de Contribuição definida

    O objetivo da apresentação de informações por plano de contribuição definida é fornecer, periodicamente, informações sobre o plano e o desempenho de seus investimentos. Desse modo, as demonstrações contábeis do plano de contribuição definida devem conter: (i) Demonstração dos ativos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios e (ii) A descrição da política de custeio.

    O valor dos benefícios futuros do participante deve ser determinado pelas contribuições pagas pelo empregador, pelo participante, ou ambos, e pela eficiência operacional e rendimentos de investimentos do plano.

2. Plano de benefício definido

    As demonstrações contábeis devem explicar o relacionamento entre o valor presente atuarial dos benefícios de aposentadoria prometidos e os ativos líquidos disponíveis para benefícios e a política para o custeio dos benefícios prometidos.

    As demonstrações contábeis devem conter: (i) Demonstração que mostre os ativos líquidos disponíveis para benefícios; o valor presente atuarial dos benefícios de aposentadoria prometidos, separados entre os benefícios concedidos (adquiridos) e os benefícios a conceder (não adquiridos); e o superávit ou déficit resultante; ou (ii) Demonstração dos ativos líquidos disponíveis para benefícios, incluindo nota divulgando o valor presente atuarial dos benefícios de aposentadoria prometidos, separados entre os benefícios concedidos (adquiridos) e os benefícios a conceder (não adquiridos); ou (ii)  Referência a essas informações em relatório atuarial anexo.

    Ressalta-se que, independente do formato adotado para elaboração das demonstrações contábeis, o efeito de quaisquer mudanças nas premissas atuariais que tiveram efeito significativo no valor presente atuarial dos benefícios de aposentadoria prometidos também deve ser divulgado.

  • O valor presente atuarial dos benefícios de aposentadoria prometidos com base nos salários atuais deve ser divulgado nas demonstrações contábeis do plano para indicar a obrigação dos benefícios obtidos até a data das demonstrações contábeis.

 

  • O valor presente atuarial dos benefícios de aposentadoria prometidos, baseado em salários projetados, deve ser divulgado para indicar a magnitude da obrigação potencial na base da continuidade operacional, que é geralmente a base para custeio. Os atuários não comparam, necessariamente, o valor presente atuarial dos benefícios de aposentadoria prometidos com os valores de mercado de investimentos, mas podem, em vez disso, avaliar o valor presente dos fluxos de caixa esperados dos investimentos. Alguns acreditam que essas informações devem estar contidas exclusivamente, no relatório atuarial separado.

3. Todos os planos

    As demonstrações contábeis do plano de benefícios de aposentadoria, seja de benefício definido ou de contribuição definida, também devem conter como requisito mínimo as seguintes informações: (a) demonstração das mudanças nos ativos líquidos disponíveis para benefícios; (b) resumo das políticas contábeis significativas; e (c) descrição do plano e do efeito de quaisquer mudanças no plano durante o período.

    Quanto a avaliação dos ativos, os investimentos do plano de benefícios de aposentadoria devem ser reconhecidos ao valor justo.

 

Base legal: Pronunciamento Técnico 49 – Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria.

Link: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id= 111111


Autor: Amanda Viana, contabilista graduada pela Universidade Federal do Ceará.



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