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Principais naturezas jurídicas das empresas

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Há muitos tipos de naturezas jurídicas definidas nos sistemas legais de vários países. Esses tipos incluem empresários, sociedades, empresas individuais e outros tipos especializados de organização.

Contudo, faz-se necessário lembrar que as regulamentações que governam os determinados tipos da entidade, até os descritos como rudemente equivalente, podem diferenciar-se a uma extensão maior ou menor entre países. Dependendo de que tipo da entidade de negócios, seleciona-se também o que influirá na estrutura legal.

 

MEI

É a forma mais simples de regularização para quem trabalha por conta própria. É possível possuir CNPJ. O Microempreendedor Individual também é um tipo de empresa individual sem sócios. Pode ser enquadrada no sistema de tributação Simples Nacional e, tem um limite de faturamento máximo anual de R$ 81 mil. O empresário MEI não pode fazer parte de outras empresas, nem como sócio e nem como titular.

 

LTDA

A Sociedade Limitada deve ser formada por no mínimo dois sócios, que têm cotas da empresa, registradas no contrato social. Uma empresa de responsabilidade limitada trata de um modelo de negócio do qual cada sócio tem uma participação determinada de acordo com sua contribuição.

Na sociedade limitada a responsabilidade patrimonial entre os sócios é solidária, ou seja, todos são responsáveis pelo capital social e pela responsabilização financeira da empresa. Na Ltda, além de poder optar pelo regime do Simples Nacional, também é possível que a sociedade funcione por Lucro Real ou Lucro Presumido.

 

EIRELI

Empresa individual de responsabilidade limitada é o formato empresarial que permite a empresa possuir um único sócio, ou seja, o próprio empresário que deseja abrir um negócio e ser o único dono. A sigla significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, existe desde 2011 e é regulamentada pela Lei nº 12.441. É válido ressaltar que na escolha do nome de uma empresa deste tipo a denominação EIRELI deve obrigatoriamente ser incluída no nome empresarial escolhido, para que fique claro que se trata de uma empresa desta modalidade.

 

S/A

A S/A se refere às empresas formadas por mais de sete sócios (acionistas) e que possuem capital social dividido em ações, que podem se ordinárias, que permitem voto em assembleias a seus proprietários, ou preferenciais, que dão preferência no recebimento de dividendos a seus proprietários.

Uma empresa constituída sob a forma jurídica das S/A é regida pela Lei nº 6.404/76. As Sociedades Anônimas sempre serão sociedades empresárias e a razão social sempre deverá vir acompanhada das expressões "companhia" - somente no início - ou "S/A". Pela sua complexidade, esse tipo de sociedade é recomendado para grandes empresas.

 

NOVO MODELO DE NATUREZA JURÍDICA - SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Criou-se um novo modelo de natureza jurídica com a entrada em vigor da Instrução Normativa DREI nº 63/2019. As características da chamada Sociedade Limitada Unipessoal são as seguintes:

  • Constituição nos mesmos moldes da sociedade empresária limitada tradicional, porém, com apenas um participante e utilizando a mesma nomenclatura de sócio;
  • Sem exigência de valor mínimo de capital social;
  • Utilização da mesma natureza jurídica da sociedade empresária limitada (206-2);        
  • Sem limitação de quantas empresas na condição de Sociedade Limitada Unipessoal a mesma pessoa pode ter, ao contrário da Eireli ou Empresário Individual, que limita a participação em apenas uma.

 

Quando ocorrer a saída de sócios de uma sociedade limitada, permanecendo apenas um participante, não há necessidade de transformação de natureza jurídica, ou seja, na mesma alteração contratual contendo a saída de sócios passa-se a considerar a empresa como uma “Sociedade Limitada Unipessoal”, podendo recompor o quadro societário a qualquer momento, se necessário. 

O nome empresarial da “Sociedade Limitada Unipessoal” deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada” por extenso ou abreviada.

Por fim, destaca-se que as decisões do sócio único da Sociedade Limitada Unipessoal deverão ser previstas em instrumento particular ou público, subscrito pelo próprio sócio único ou por seu procurador com poderes específicos.

 

Autor: Andrezza Espíndola, mestranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará



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