|
Essa é uma dúvida recorrente no universo contábil, dada a gama de declarações e obrigações que precisam ser feitas ao longo do ano. Visto que as empresas devem estar atentas a uma série de obrigações, dentre elas, os livros de escrituração, faz-se necessário um planejamento e organização para que a mesma seja efetuada com sucesso.
Os livros de escrituração são utilizados para registrar a venda de produtos, fazer controle de estoques, e até o lucro e eventuais prejuízos sofridos pela empresa.
Tendo em vista que o ano-calendário de 2020 chegou ao fim, a recomendação é manter os livros de escrituração em ordem, evitando assim problemas nos próximos anos e exercícios. Logo, é essencial que os empreendedores saibam como registrá-los de maneira adequada, tendo em vista que descumprir essa obrigação ou cometer erros ou equívocos é sinônimo de multas onerosas.
Entenda as diferenças:
ECD
A Escrituração Contábil Digital – ECD, faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, e substituiu a escrituração em papel pelo lançamento enviado ao fisco via arquivo digital, e corresponde à obrigação de a empresa transmitir, em versão eletrônica, os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
LIVROS DO SPED CONTÁBIL
- Diário Geral: contém Termo de Abertura, Diário, Balancete, Demonstrações (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA, Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, Demonstração do Valor Adicionado – DVA, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, Demonstração de Resultado Abrangente – DRA, Demonstração do Resultado no Exercício – DRE) , Balanço Patrimonial,Notas explicativas e Termo de Encerramento.
- Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar): importante lembrar que o Livro Diário é obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia, por isso ele tem esse nome. A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC. Como o próprio nome remete “Diário com Escrituração Resumida”, o contador tem que fazer um resumo das principais movimentações da empresa.
- Livro de Balancetes Diários e Balanços: nele, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.
- Diário Auxiliar: contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
- Razão Auxiliar: também conhecido como “Livro Razão”, é obrigatório pela legislação comercial e tem o objetivo de comprovar o fluxo analítico das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço. Na prática, esse livro faz um agrupamento dos registros contábeis de uma empresa que usa o método das Partidas Dobradas, descrito pela primeira vez por Luca Pacioli no livro “Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalità“, no ano de 1494, e que se tornou o sistema padrão utilizado em empresas para o registro eficaz das transações financeiras, por possuir um “índice” para todas as transações que ocorrem em uma companhia.