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Resumo sobre Consolidação das Demonstrações - NBC TG 36.

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Fizemos um resuminho com as principais informações presentes na NBC TG 36 - Demonstrações Consolidadas para facilitar um pouco o entendimento. Esperamos que seja útil (:

 

Conceito

  • apresentar patrimônio e resultado de operações da Controladora e suas Controladas;
  • como se o grupo fosse uma única entidade.

Procedimento

  • soma dos saldos correspondentes dos elementos das demonstrações das entidades;
  • eliminados os valores considerados em duplicidade;
  • destacar alguns valores em grupos especiais (reclassificar):
    - participação de minoritários;
    - goodwill.

Eliminações

  • duplicatas a pagar e receber(ou contas correntes, decorrentes de operações internas):
    • uma das empresas terá o valor no ativo (clientes, duplicatas a receber etc.);
    • a outra empresa terá o valor no passivo (fornecedores, duplicatas a pagar etc.);
    • esses valores anulam, no grupo: basta eliminar o valor de ambos os patrimônios.
  • investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial:
    - no ativo da investidora, a participação societária representa uma parcela do PL da investida;
    - elimina-se a participação societária e a parcela do PL da Investida correspondente;
    - parcela remanescente do PL da investida: classificada como “participação de minoritários”.
  • resultados não realizados, de operações internas ao grupo:
    - vendas da investida para a investidora, ou da investidora para a investida;
    - cuja mercadoria (ou outro ativo vendido) permanece no patrimônio da adquirente:
    • lucro não realizado = (resultado da operação) x (% que remanesce no ativo da adquirente);
    • excluir o lucro não realizado do ativo da adquirente e do resultado da alienante.


Tributos

- saldos a recolher/recuperar não devem ser eliminados:

  • não são operações internas, mas operações das entidades com o governo.

- despesas com tributos poderão ser:

  • eliminados se foram aproveitadas pela outra entidade (tributos não cumulativos);
  • reclassificadas para o ativo (até que a venda seja realizada com terceiros)

 


Autor: Andrezza Espíndola, mestranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará



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