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Motivos que podem fazer a empresa ser desenquadrada do Simples Nacional

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O Simples Nacional é uma modalidade permite que pequenas empresas paguem seus impostos sem sacrificar os recursos de seus negócios.

Entretanto, participar do regime é necessário atender as diretrizes e satisfazer as exigências. Nem todas as empresas poderão ser enquadrados no Simples Nacional. Existem aquelas que até conseguiram se inscrever, mas acabaram sendo excluídos por não serem mais compatíveis com este regime tributário.

Vem conhecer os requisitos do Simples Nacional:

FATURAMENTO

Para ser integrante do regime tributário do Simples Nacional os empreendedores e empreendimentos devem se encaixar no teto limite de faturamento anual, isto é, podem acumular receitas anuais que cheguem ao valor máximo de R$360 mil e R$4,8 milhões. 

Sendo que micro empresas podem lucrar até o teto de R$ 360 mil e empresas de pequeno porte R$ 4,8 milhões. Quem ultrapassar esse teto será retirado da modalidade tributária do Simples Nacional. 

 
 

SEM DÉBITOS FISCAIS E ATIVIDADES PERMITIDAS

Além do limite de faturamento imposto pelo regime tributário, é necessário não possuir pendências ou débitos com o INSS e manter os dados cadastrais atualizados para não ser desenquadrado do regime do Simples Nacional. 

Débitos com a Receita Federal também podem levar ao desenquadramento. Para participar dessa modalidade é essencial que as empresas exerçam apenas as modalidades previstas pelas diretrizes do regime. 

 

NÃO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS SOCIETÁRIAS

Como dito anteriormente, quem deixa de cumprir os critérios do Simples Nacional é desenquadrado do regime e um desses critérios é a não participação de mais sócios ou pessoas jurídicas em uma empresa.

Caso seja constada a existência de mais indivíduos, o negócio poderá ser descontinuado do regime de tributação especial para micro e pequenas empresas. 

 

CONSTATAÇÃO DE FRAUDES

Poderão ser descontinuados aqueles que descumprirem as normas para a participação no Simples Nacional, poderá ser considerada fraude a prestação de serviços ou vendas de mercadorias sem a emissão de notas fiscais.

 

DESENQUADREI: O QUE FAZER?

Se sua empresa deixou de atender as diretrizes para a participação no Simples Nacional busque conhecer outros regimes tributários que se encaixem melhor na natureza do seu negócio. 

Se desejar permanecer como participante do Simples Nacional, faça a análise do que pode ter ocasionado a sua descontinuação no regime simplificado. Caso seja possível, altere o que não for aceito para voltar a ser permitido como integrante do Simples Nacional. 

E claro: procure sempre o auxílio de um profissional contador para te instruir da forma mais adequada!



Autor: Andrezza Espíndola, mestra em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará



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