|
Empréstimo consignado é a modalidade na qual o empréstimo é adquirido por um empregado celetista (disciplinado pelo regime da CLT), junto a uma instituição financeira de sua escolha, onde ele autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o desconto das parcelas em folha de pagamento.
Nesse caso, o empregador fica obrigado a efetuar os descontos autorizados pelo empregado, inclusive sobre as verbas rescisórias, e repassar o valor à instituição consignatária conforme condições previstas na legislação e em regulamento. Desse modo, é também responsável por informar no demonstrativo de rendimentos do empregado os valores descontados mensalmente decorrentes de cada operação de empréstimo e de seu custo operacional.
Nesse tipo de operação, o empregador não é corresponsável pelo pagamento dos empréstimos, mas pode responder solidariamente perante a instituição financeira consignatária caso deixe de reter ou repassar os valores devidos.
Vale ressaltar que aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social podem autorizar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a proceder à retenção dos valores referentes à amortização do empréstimo consignado.
Contabilização do valor referente a amortização do empréstimo
1)Retenção do valor
D- 2120121201.Salários a Pagar
C- 2140421404.Empréstimos Consignados (PC)
2)Repasse
D- 2140421404.Empréstimos Consignados (PC)
C- 1110211102.Banco
Fontes: Lei 10.820/2003.