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SPED - CTG 2001

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Visto que o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é um dos assuntos cobrados no edital do Exame de Suficiência do CFC, resolvemos fazer um resumo do Comunicado CTG 2001 (R3) o qual define: as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED; Procedimentos contábeis e sistemas informatizados; Softwares contábeis, departamento pessoal, compra e venda, estoques, fiscal, financeiro: separados ou integrados.


CTG 2001 – Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital
Objetivo
: estabelecer procedimentos e formalidades para escrituração digital.


• conformidade com as normas da NBC TG 2000 – escrituração:
- idioma e moeda nacionais;
- forma contábil;

  • data do fato;
  • conta devedora;
  • conta credora;
  • histórico.

• ordem cronológica;


• ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou transporte para margens;


• baseada em documentos (origem externa ou interna) ou outros elementos comprobatórios;


• atendimento ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;


• plano de contas:
- com todas as suas contas sintéticas e analíticas;
- deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis;
- é parte integrante da escrituração contábil da entidade;
- deve seguir a estrutura da Lei das S/A;
- transmissão para o SPED – plano de contas, livros-Diário e Auxiliares, e documentos;

  • devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.


• demonstrações contábeis obrigatórias: inseridas no Diário/Razão, com assinatura digital;


• escrituração contábil é atribuição exclusiva do contabilista com registro ativo no CRC:

  • deve tomar medidas necessárias ao armazenamento da escrituração pela entidade.

• substituição do Livro-Diário/Razão (até o prazo de entrega relativo ao ano subsequente):

  • somente na impossibilidade de correção de erro por meio de lançamentos de retificação;
  • com apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição – TVS (justificativa);
    •  identificação da escrituração substituída;
    • descrição pormenorizada dos erros;
    • identificação dos registros com erro (exceto se decorrentes de outro erro já discriminado);
    • autorização para acesso do CFC a informações pertinentes às modificações;
    • descrição dos procedimentos pré-acordados para assinatura do TVS, caso necessário;
    • responsabilidade do profissional que assinou a escrituração substituta;
    • (outro profissional fica responsável apenas pelas modificações);
    • assinatura do TVS: profissional que assina livros substitutos/auditor independente (caso haja).

Autor: Andrezza Espíndola, mestranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará



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