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Alíquota de ICMS sobre bebidas alcoólicas pode chegar a 39%.

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Se você conferiu nosso último post sobre ICMS, certamente observou que as alíquotas sobre a circulação de bebidas alcoólicas são algumas das maiores, variando de 25% a 39% entre os Estados, sendo resultado de uma política pública utilizada para desestimular o consumo de álcool devido os males causados à saúde.

E a aplicação de percentuais altos sobre essa operação fez com que tivéssemos a curiosidade de pensar: Quanto de imposto nós pagamos sobre a bebida alcoólica? Para responder a esse questionamento, utilizamos como exemplo o uísque. 

Conforme a Lei 13.241/2015, sobre as bebidas alcoólicas (classificadas no NCM 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08) incide o Imposto sobre Produto Industrializado – IPI, cuja alíquota será determinada de acordo com a Tabela TIPI, que no caso do Uísque, da Vodca e do Rum corresponde a 30% (trinta por cento).

Dessa forma, na saída da indústria para estabelecimento comercial incidirá o IPI sobre o preço do produto, assim como sobre esse mesmo produto incidirá o ICMS na venda para outro estabelecimento comercial ou para pessoa física, estando ambos embutidos no preço. 

Entretanto, cabe ressaltar a existência de impostos indiretos, que são aqueles que incidem sobre o faturamento e que também devem compor o preço do produto final. São eles o Pis, sob as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) ou 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento); a Cofins, que pode ser 3% (três por cento) ou 7,6% (sete vírgula seis por cento); a CSLL, em 9% (nove por cento); e o IRPJ, sob o percentual de 15% (quinze por cento).

Para facilitar a compreensão, vamos usar como exemplo um uísque produzido a R$ 20,00 por uma indústria e que será vendido para um supermercado. Consideraremos que toda a operação ocorrerá no Estado de Minas Gerais, cuja alíquota interna de ICMS para bebidas alcoólicas é 26%, e que as empresas optam pelo Regime Lucro Presumido.

  • Valor do IPI: (R$ 20,00 / 0,7) x 30% = R$ 28,57 x 30% = R$ 8,57. 
  • Cálculo do ICMS Normal: (R$ 28,57 / 0,82) x 18% = R$ 34,84 x 18% = R$ 6,27.
  • Cálculo do ICMS-ST: 
    • R$ 28,57 + 45% (Margem de Valor Agregado adicionada a base de cálculo para resultar na alíquota de ICMS) = R$ 41,43
    • ICMS-ST = (R$ 41,43 x 26%) – R$ 6,27 = R$ 4,50.
  • Valor Total do ICMS: R$ 6,27 + R$ 4,50 = R$ 10,77.
  • Cálculo do preço: R$ 20,00 / 0,7 = R$ 28,57 / 0,82 = R$ 34,84 + R$ 4,50 = R$ 39,34.
  • Base de Cálculo do PIS/COFINS: R$ 39,34 x 32% = R$ 12,59.
  • Valor do PIS: R$ 12,59 x 0,65% = 0,08.
  • Valor do COFINS: R$ 12,59 x 3% = 0,38.
  • Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL: R$ 39,34 (faturamento) x 0,08 = R$ 3,15.
  • Valor do IRPJ: R$ 3,15 x 15% = R$ 0,47.
  • Vaor da CSLL: R$ 3,15 x 9% = R$ 0,28.
  • Total de Impostos: R$ 20,55 (representa 52,24% do preço).

Eixos não padronizados nos estados do Brasil



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Region

Axas não padronizadas

Acre 33%
Alagoas 25%
Amapá 29%
Amazonas 30%
Bahia 25%
Ceará 28%
Distrito Federal 29%
Espirito Santo 25%
Goias 25%
Maranhao 25%
Mato Grosso 25%
Mato Grosso do Sul 28%
Minas Gerais 26%
Para 30%
Paraiba 25%
Parana 29%
Pernambuco 25%
Piaui 25%
Rio Grande do Norte 27%
Rio Grande do Sul 25%
Rio de Janeiro 25%
Rondonia 37%
Roraima 25%
Santa Catarina 25%
Sao Paulo 25%
Sergipe 25%
Tocantins 27%

Veja também as alíquotas gerais e reduzidas de ICMS para cada Estado.


Autor: Amanda Viana, contabilista graduada pela Universidade Federal do Ceará.



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